quinta-feira, 6 de março de 2014

Lei impede morte induzida de animais em SP


Depois de uma batalha judicial de quase um ano, uma família de Araraquara, a 273 quilômetros de São Paulo, conseguiu na justiça uma indenização de R$ 7 mil por danos morais depois que um cachorro da raça beagle teve sua morte induzida pelo Centro de Controle de Zoonoses da cidade.


A condenação da prefeitura foi possível porque desde 2008 vigora no Estado de São Paulo uma lei que proíbe a morte induzida de animais saudáveis.

Antes da mudança na legislação, proposta pelo deputado Feliciano Filho (PV), os animais abandonados eram mortos três dias após serem recolhidos. "Os canis municipais resgatavam o animal e matavam com uma injeção, mesmo se ele estivesse em condições normais de saúde", afirma Feliciano Filho.

"O texto não proíbe a morte induzida de animais, mas a matança indiscriminada", explicou, de acordo com o deputado, ao menos 2,4 mil animais deixaram de ser mortos por mês no Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo. "O número de mortes hoje é 90% menor", garante.

O presidente da Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis, Luiz Scalea, explica que como os animais não podem ser mortos, o CCZ deixou de recolhê-los. "Quando uma pessoa liga pedindo para que o animal seja resgatado, eles dizem que não podem capturar porque não é mais permitido matá-los, o problema só vai ser resolvido se o Estado tiver um canil público, os animais só são resgatados quando estão em estado grave e a lei permite a morte induzida".

Uma equipe de reportagem entrou em contato com o CCZ, sem se identificar, e ouviu do atendente por telefone, que o animal pode ser resgatado em três casos: animal atropelado que ainda está vivo, no caso de o animal estar muito machucado e cachorros que tenham mordido uma pessoa, ele não deu um prazo para o resgate.



Fonte: Rede Bom Dia




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