sexta-feira, 14 de março de 2014

Cães e gatos pagam passagem de ônibus (Mato Grosso)


Uma lei estadual sancionada pelo governador Silval Barbosa autoriza as empresas de ônibus a cobrarem pelo transporte de cães e gatos de passageiros nas viagens intermunicipais em Mato Grosso, o valor deverá ser a metade do preço da passagem do tutor.


O animal deverá ser transportado no assoalho, perto do tutor e ficar restrito ao espaço físico daquela poltrona, sendo proibido de ocupar assentos de passageiros e de ficar no corredor do ônibus. As empresas, atualmente não cobram pelo serviço, segundo informações da rodoviária de Cuiabá.

O transporte deverá ser feito dentro de caixas apropriadas e serão aceitos somente dois contêineres do gênero por viagem, porém, fêmeas que estejam prenhas ou no cio não poderão viajar, a lei de autoria do deputado Mauro Savi, determina ainda que os tutores fiquem responsáveis por limpar as caixas, caso os cães e gatos façam algum tipo de sujeira ou provoquem emissões de odores que incomodem os outros passageiros.

Os tutores também deverão apresentar atestado de um médico veterinário, de no máximo 15 dias anteriores à viagem, que comprove que o cão ou gato esteja em boa condição de saúde, deverá ser mostrada ainda a carteira de vacinação do animal atualizada, que deverá conter registro das vacinas antirrábica e polivalente, entre outras.

"Normalmente, somente o cão-guia vai com os passageiros, sendo que o restante dos cães ou gatos vão no bagageiro do ônibus", disse Reginaldo Rosa, supervisor operacional da rodoviária de Cuiabá. Os animais devem estar vacinados e em caixas apropriadas,em alguns casos, caso a empresa permita, os animais podem ir próximos do tutor, mas desde que não provoquem nenhum tipo de desconforto aos outros viajantes.

Rosa disse que ainda não tomou conhecimento da nova lei, que entrou em vigor na quarta-feira (12) e foi publicada no Diário Oficial do estado que circulou nesta quinta-feira (13).



Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário